Circular MDIC Nº 60 DE 07/11/2024
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão por alteração das circunstâncias que justificaram a prorrogação da medida antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 399/2022, aplicada às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem NCM 3904.10.10, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada pela Circular Secex nº 23/2024. Prorroga por até dois meses, a partir de 01/04/2025, o prazo para conclusão da revisão mencionada, nos termos dos arts. 5º e 105 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 105 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 399/2022 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.102841/2023-96 restrito e 19972.102840/2023-41 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão por alteração das circunstâncias que justificaram a prorrogação da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 399, de 16 de setembro de 2022, publicada em 19 de setembro de 2022, aplicada às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX n o 23, de 29 de maio de 2024:
Disposição legal - Decreto n o 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
06 de janeiro de 2025 |
art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
27 de janeiro de 2025 |
art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
26 de fevereiro de 2025 |
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
18 de março de 2025 |
art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
07 de abril de 2025 |
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de abril de 2025, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX n o 23, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de junho de 2024, nos termos dos arts. 5 o e 105 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2 o do art. 105 do Decreto n o 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 399, de 2022, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES