Circular SECEX Nº 64 DE 18/11/2024
Encerra, a pedido do peticionário, a revisão da medida antidumping instituída pela Portaria Secint nº 473/2019, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 27/2024, sem prorrogação da referida medida, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058/2013.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.000236/2024-62 restrito e 19972.000235/2024-18 confidencial,
Decide:
1. Encerrar, a pedido do peticionário, a revisão da medida antidumping instituída pela Portaria SECINT nº 473, de 28 de junho de 2019, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 27, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 1º de julho de 2024, sem prorrogação da referida medida, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058, de 2013.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES