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2025/05/13

Instrução Normativa RFB Nº 2265 DE 09/05/2025

Exclui os Emirados Árabes Unidos e o regime fiscal austríaco aplicável às holding companies, respectivamente, do rol de jurisdições com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 24, 24-A e 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa exclui:

I - os Emirados Árabes Unidos do rol de jurisdições com tributação favorecida; e

II - o regime fiscal austríaco aplicável às holding companies que não exercem atividade econômica substantiva do rol de regimes fiscais privilegiados.

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 17% (dezessete por cento) ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes, as seguintes jurisdições:

........................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010:

a) o inciso XXII do caput do art. 1º; e

b) o inciso XI do caput do art. 2º; e

II - a Instrução Normativa RFB nº 1.683, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS