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2025/05/13

Resolução CFC Nº 1765 DE 08/05/2025

Altera as Resoluções CFC nº 1.750, de 2024, e nº 1.757, de 2025.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 13 da Resolução CFC nº 1.750, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. ..............................

§ 1º No caso de eleição de 2/3 (dois terços), a chapa deverá conter, no mínimo, um representante efetivo dos técnicos em contabilidade.

.............................."

Art. 2º O § 1º do art. 17 da Resolução CFC nº 1.757, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. ..............................

§ 1º No caso de eleição de 2/3 (dois terços), a chapa deverá conter, no mínimo, um representante efetivo dos técnicos em contabilidade."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 15 de maio de 2025.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho