Ato COTEPE/ICMS Nº 63 DE 28/05/2025
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 27 de maio de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - os itens 216 a 221 ao campo referente ao Estado de São Paulo no Anexo II:
"ANEXO II
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
216 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0266-50 |
193.026.646.117 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DEAÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
24.04.2025 |
217 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
55.109.565/0001-01 |
550.001.032.115 |
USINA BAZAN S.A, |
21.01.2025 |
218 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
51.843.514/0001-40 |
505.000.323.110 |
TIETE AGROINDUSTRIAL S.A |
14.11.2023 |
219 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
51.843.514/0096-00 |
765.052.980.115 |
TIETE AGROINDUSTRIAL S.A |
14.11.2023 |
220 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
12.103.781/0007-14 |
513.151.503.117 |
BCI COMERCIALIZADORA LTDA |
08.05.2025 |
221 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA |
12.282.034/0017-62 |
512.057.113.110 |
USINA CAETE S/A |
06.05.2025 |
";
II - o item 2 ao campo referente ao Estado de São Paulo no Anexo IV:
"ANEXO IV
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) |
TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
2 |
SP |
EAC |
Operação Interna e Interestadual Armazenagem |
07.398.533/0001-12 |
551.052.990.116 |
GUARIROBA BIOENERGIA LTDA |
16.05.2025 |
".
Art. 2º Os itens 17, 18, 19, 20, 188 e 189 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 ficam revogados.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA