Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da MAF Assessoria Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Mais de 500 mil empresas em SP são notificadas pela Receita Federal sobre exclusão do Simples Nacional por dívidas

Contribuintes inadimplentes ainda têm a chance de quitar suas pendências e permanecer no regime, afirma especialista.

A Receita Federal emitiu notificações para mais de 500 mil empresas do Simples Nacional inadimplentes em todo o estado de São Paulo, alertando que, sem a regularização de seus débitos, poderão ser excluídos do regime. Contudo, ainda há tempo para evitar essa exclusão.

Entre os principais alvos das notificações estão 314.911 microempreendedores individuais (MEI) e 212.088 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), totalizando mais de 500 mil com valores pendentes que precisam ser quitados.

De acordo com o especialista em finanças, Carlos Afonso, os MEIs notificados precisam regularizar a totalidade das suas dívidas para continuar no Simples Nacional em 2025. ‘’O prazo é de 30 dias a partir da notificação, que começou a ser enviada no final de setembro. A regularização pode ser feita através de pagamento à vista ou parcelamento.’’

Os termos de exclusão e relatórios de pendências foram enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro aos contribuintes em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para acessar esses documentos, o MEI deve consultar o Portal do Simples Nacional, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), ou pelo portal e-CAC, utilizando login Gov.BR com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

‘’A Receita ressalta que a confirmação da notificação acontece na primeira leitura da mensagem, desde que ocorra dentro de 45 dias após a disponibilização do documento. Caso o MEI queira contestar o Termo de Exclusão, deve apresentar a contestação de forma online, conforme instruções no site da Receita Federal’’, ressalta Afonso.

Quem resolver as pendências dentro do prazo não será excluído do Simples Nacional e poderá continuar enquadrado no Simei sem a necessidade de comparecer a uma unidade física da Receita.

Fonte: GRUPO MCR