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AL - Sefaz esclarece emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Apesar de ser estabelecido por dois protocolos e uma Instrução Normativa, cronograma de adesão ao programa deve ser considerado unificado

Atenção, contribuintes alagoanos! Em comunicado publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (21), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclarece acerca da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Apesar de ser estabelecido por dois protocolos – ICMS 10/2007 e 42/2009 – e uma Instrução Normativa, o cronograma de adesão ao programa deve ser considerado pelo conjunto das três regulamentações.
      
De acordo com o Diretor de Tributação da Sefaz, Ronaldo Rodrigues, um regulamento não revoga nem modifica as disposições contidas no outro. Isso porque, no protocolo 10/07, a data de início de emissão da NFe é determinada levando-se em consideração o tipo de comércio exercido pela empresa, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
      
Já no 42/09, à adesão à Nota Fiscal Eletrônica é programada justamente com base no CNAE e, por isso, ela se aplica aos contribuintes que não foram abrangidos pelo protocolo veiculado em abril de 2007. “No 42/09, existe uma cláusula que diz que ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no 10/07. Assim, o que o protocolo mais recente faz é ampliar o universo de empresas sujeitas à emissão da NF-e”, esclarece Ronaldo Rodrigues.
      
Em resumo, caso o contribuinte exerça alguma atividade relacionada no protocolo ICMS 10/07, ainda que seu CNAE esteja relacionado no 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no primeiro dos dois e implementadas na Instrução Normativa nº 06/2008. Além disso, nenhum dos regulamentos prevêem prorrogação de prazo da obrigatoriedade de emissão de NF-e.
      
Todos os detalhes do comunicado podem ser conferidos no Diário Oficial desta sexta-feira. Para mais informações, basta entrar em contato com a Fazenda, pelo telefone 0800-284-1060.

por Larissa Bastos