Sefaz torna inaptas 140 empresas e gera R$ 43 milhões em autos de infração
Foram gerados ainda R$ 43 milhões em autos de infração.
O Centro de Monitoramento On-line (CMO), uma das novas ferramentas de fiscalização no ambiente digital implantadas pela Secretaria da Fazenda do Estado, por meio do programa Sefaz On-line, já identificou e tornou inaptas, ainda na fase piloto, 140 empresas irregulares em 2015, criadas na maioria dos casos por ‘hackers fiscais’ e algumas registradas em nome de ‘laranjas’, com o objetivo de burlar o fisco. Foram gerados ainda R$ 43 milhões em autos de infração.
O projeto CMO está sendo instituído oficialmente por intermédio de portaria assinada nesta quarta-feira (16) pelo secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, que será publicada no Diário Oficial desta quinta (17). O Centro conta com equipes de fiscalização atuando em tempo real na análise de documentos fiscais eletrônicos, a partir de unidades de monitoramento localizadas em Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista.
A tendência, de acordo com o secretário, é que o número de ocorrências se multiplique a partir de agora, com os centros em pleno funcionamento na capital e no interior. “Com o CMO, uma rápida pesquisa já permite que sejam identificadas em tempo real irregularidades envolvendo o uso de ‘laranjas’ e a atuação de ‘hackers fiscais’, que se disfarçam como empresas regulares para burlar o fisco”.
Tempo real
Indícios como simulações de vendas de produtos sem cobertura de estoque, faturamento sem recolhimento de impostos ou acima dos limites permitidos em lei, no caso do Simples Nacional, são fortes critérios para uma verificação ‘in loco’ para aferição da existência real da empresa no endereço constante no cadastro. A não conformidade dessas informações com o cadastro poderá tornar a empresa inapta até no mesmo dia, ensejando ainda uma ação fiscal que reclamará créditos tributários devidos.
“O sistema seleciona empresas a partir de filtros parametrizados pelo fiscal e consegue identificar de forma rápida os casos suspeitos. Uma empresa que vende e não compra nada, por exemplo, pode estar somente fabricando notas para acobertar operações irregulares”, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza.
Ainda de acordo com o superintendente, o CMO vai aperfeiçoar o processo de fiscalização da secretaria, reduzindo o tempo para identificação de irregularidades. Ele explica que haverá complementariedade entre as prospecções on-line e a fiscalização tradicional. “Algumas empresas identificadas pelo CMO são encaminhadas à equipe de inspeção para casos de análise mais precisas”.
Unidades regionais
Os Centros de Monitoramento On-line (CMOs) estão instalados nas Diretorias de Administração Tributária (DATs) da Região Metropolitana, sediada em Salvador, Norte, em Feira de Santana, e Sul, em Vitória da Conquista. O líder do projeto CMO, César Furquim, explica que o trabalho baseia-se na análise e na investigação com base em bancos de dados extraídos dos documentos fiscais eletrônicos.
As equipes de cada unidade, segundo Furquim, “foram treinadas para rastrear empresas que abrem e fecham em períodos curtos, emitindo notas de vendas fictícias e acobertando outras práticas criminosas, como o transporte irregular de mercadorias roubadas e as transferências de créditos fiscais para diminuição do imposto a pagar pelo destinatário da mercadoria”.
O time do CMO está dividido em duas equipes com funções distintas, explica o líder. A primeira atuará de forma centralizada, nas DATs, e será responsável pelo monitoramento on-line e pela gestão das ocorrências identificadas. A segunda ficará alocada nas maiores inspetorias fazendárias e conectada com a equipe de monitoramento de sua respectiva DAT. Este grupo será responsável por constatar irregularidades em campo.
Entre os alvos dos CMOs estão documentos eletrônicos com conteúdo inconsistente, a exemplo de declarações entregues ao fisco com os campos zerados ou contendo erros de preenchimento, e ainda estabelecimentos inscritos na Sefaz-BA e mantidos em ‘estado de hibernação’, ou seja, sem realizar operações, o que pode significar que fazem parte de esquemas em que um mesmo fraudador abre diversas empresas com vistas a continuar na ativa, mesmo que parte da fraude seja descoberta pelo fisco.