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RS - Definidos prazos de pagamento de ICMS de segmentos incluídos na substituição tributária em outubro

Reunião entre a Receita Estadual e representantes dos segmentos definiu datas para pagamento de ICMS sobre estoques, parcelamento e entrega de declaração de estoque

Em reunião nesta terça-feira (8), na Secretaria da Fazenda, entre a direção da Receita Estadual e a Fecomércio, com a participação de representantes de entidades empresariais dos setores atacadista e varejista do Estado, foram definidos os prazos para pagamento do ICMS sobre o estoque dos segmentos que serão incluídos na substituição tributária a partir de 1º de outubro.

A partir do mês que vem, vinhos e bebidas quentes, bicicletas, material de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e brinquedos passarão a terão o recolhimento de seu ICMS modificado. Na substituição tributária, o ICMS é recolhido pela indústria e/ou atacado e não mais nos pontos de venda.

A declaração dos estoques que estiverem em poder dos estabelecimentos atacadistas e varejistas em 30 de setembro deve ser entregue à Secretaria da Fazenda até o dia 30 de novembro.

Para os seis segmentos, o prazo para pagamento da primeira parcela do ICMS relativo aos estoques é o mês de março do ano que vem, com prazos diferenciados de parcelamento (ver lista abaixo).

De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, os representantes de entidades empresariais que participaram do encontro reiteraram a necessidade de avaliar constantemente a margem de valor agregados dos produtos. “Nós já temos aqui no Estado uma boa prática de rever a margem sempre que for necessário. Para isso, acompanhamos os preços de mercado dos produtos, e mantemos reuniões com os segmentos envolvidos para debater as demandas em relação à necessidade dessas revisões.”

A margem de valor agregado é o preço referência sobre o qual o ICMS é cobrado. Esse valor é o preço médio de mercado, resultado de pesquisas feitas por institutos especializados ou por acompanhamento da equipe da Receita Estadual.

Informações para contribuintes estão disponíveis no site da Fazenda

 

Os contribuintes dos segmentos que serão incluídos na Substituição Tributária podem obter mais informações sobre o tema no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br

O protocolo com a lista dos produtos pode ser acessado pelo link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_prot_novos_seg

E o modelo de declaração de estoque está acessível no link

http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_stde

 

 

Mais três segmentos terão recolhimento de ICMS modificado em novembro

 

Protocolos assinados dia 23 de julho entre a governadora Yeda Crusius e o governador de São Paulo, José Serra, previram a inclusão de 12 novos setores na substituição tributária. Em setembro, passaram a recolher o ICMS por esta sistemática os segmentos de material elétrico, material de construção e ferramentas. A partir de 1º de novembro, serão incluídos os setores restantes: Instrumentos Musicais, Artigos de Papelaria e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.

  

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 30/09/2009*

 

VINHOS E BEBIDAS QUENTES, BICICLETAS, MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

- Empresas incluídas na Categoria Geral

12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.

 

- Empresas incluídas no Simples Nacional

12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.

 

BRINQUEDOS E ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO:

- Empresas incluídas na Categoria Geral

18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.

 

- Empresas incluídas no Simples Nacional

18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.

*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.