Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da MAF Assessoria Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Prazo para solicitar crédito termina hoje

Agência Brasil Por conta do recesso de fim de ano, período em que a Justiça não funcionou, o prazo para que os poupadores que se sentiram lesados possam receber as perdas causadas pelo Plano Verão foi estendido até hoje. Para dar início ao processo, o poupador precisa ter em mãos os extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989 - a correção é de 10,36% sobre o saldo mantido na época. É necessário apresentar ainda cópias da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de comprovantes de endereço residencial. Se o poupador não tiver os extratos, a orientação é ir a qualquer agência do banco onde mantinha a conta e fazer o pedido do documento. Para os que possuíam conta na Caixa Econômica Federal (CEF), a ação deverá ser apresentada na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, caso o valor a ser ressarcido seja menor que 60 salários mínimos. No caso de contas mantidas em outros bancos, a ação deverá ser ajuizada na Justiça Comum. Se o valor a ser recebido for menor que 20 salários mínimos, o interessado pode procurar ainda o Juizado de Pequenas Causas. O Plano Verão foi instituído em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). A medida fez com que os bancos não creditassem a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15 do mês de fevereiro de 1989.