Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da MAF Assessoria Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

TRF libera processo contra ISS na Cofins

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo) destrancou o andamento de uma ação ajuizada pela GMF Gestão de Medição e Faturamento para obter a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Cofins.

Fonte: Valor EconômicoTags: cofins

Laura Ignacio

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo) destrancou o andamento de uma ação ajuizada pela GMF Gestão de Medição e Faturamento para obter a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Cofins. A tramitação do processo havia sido suspensa até o julgamento final da ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 18 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discute se a inclusão do ICMS, na mesma base de cálculo, está de acordo com a Constituição Federal.

Como o Supremo ainda não definiu se o ICMS entra ou não no cálculo da Cofins, os julgamentos de todas as ações sobre o tema, em todas as instâncias do Poder Judiciário no país, estão suspensos. O caso está sendo analisado desde agosto de 2008.

O ICMS representa uma diferença de cerca de R$ 80 bilhões para os cofres do governo federal. O peso do ISS é menor no cálculo da Cofins, mas também é significativo. O tributo corresponde ao valor máximo de 5% do valor da nota fiscal do serviço prestado. Já o ICMS chega a 18% do preço do produto. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda nacional (PGFN), a arrecadação de Cofins com o ICMS gera R$ 12 bilhões por ano e a decisão do Supremo poderá ter impacto retroativo de cinco anos.

A decisão do TRF da 3ª Região é da desembargadora federal Regina Costa. O juiz da 11ª Vara Federal de São Paulo havia suspendido o julgamento da ação até a decisão final da ADC nº 18 pelo Supremo. A empresa, então, apresentou um recurso ao TRF da 3ª Região. Ao analisar o pleito, a desembargadora resolveu dar andamento à discussão, mas não acolheu o pedido da empresa de excluir o ISS da base de cálculo da Cofins. A GMF ajuizou novo recurso no tribunal. "Vamos continuar a recorrer porque a exclusão do ISS corresponde a uma economia fiscal relevante", diz o o advogado Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher Advogados, que patrocina a ação judicial da GMF.

De acordo com a jurisprudência, a empresa ainda tem chances de vitória. Em 2008, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Distrito Federal) mudou seu posicionamento e admitiu a exclusão do ISS e do ICMS da base da Cofins. No processo da GMF, Knopfelmacher argumenta que a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional. Isso porque ofende o princípio que veda a cobrança de tributos além da capacidade contributiva de cada empresa. Além disso, para o advogado, a inclusão do imposto extrapola o conceito de receita.

Ao pedir para o TRF da 3ª Região destravar o julgamento da ação da GMF sobre a inclusão do ISS na base de cálculo da Cofins, Knopfelmacher alegou que a ADC nada dipõe sobre a dedução do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O advogado argumentou ainda que apenas parte das receitas da empresa estão sujeitas à Lei nº 9.718, de 1998, que é objeto da ADC nº 18.

Se a tese que defende a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins for favorável aos contribuintes, o êxito da tese que defende a exclusão do ISS da mesma base não será automático. O advogado Eduardo Martinelli Carvalho, do escritório Lobo & De Rizzo Advogados, defende que há diferenças entre um tributo e outro. "Em relação ao ICMS, há o cálculo por dentro, que faz sua carga aumentar, e a ele aplica-se o princípio da não cumulatividade", afirma. "Em relação ao ISS não. " O advogado diz que as prestadoras de serviços ainda preferem não se arriscar a discutir o ISS antes do julgamento da ADC. "Mas, sem dúvidas, quanto mais cedo a empresa ajuizar ação, em caso de vitória, mais poderá restituir", alerta.

Apesar da fundamentação do pedido da ADC nº 18 e das ações judiciais contra a inclusão do ISS na Cofins serem parecidas, os tributos são diferentes. Com essa argumentação, o advogado Eduardo Pugliese, do escritório Souza, Schneider, Pugliese, Sztokfisz e Custódio Advogados, contesta a suspensão das ações sobre o ISS com base na ADC. "E se a ADC for favorável ao contribuinte, será apenas um precedente que poderá ser usado nas ações que discutem a inclusão do ISS no cálculo da Cofins", defende Pugliese.

Já o advogado Marcos Ferraz de Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, orienta seus clientes a aguardar a decisão da ADC. Para Paiva, o juiz de primeira instância foi prudente para fins de economia processual e racionalização do Judiciário. "É evidente que ISS e ICMS são impostos diferentes", afirma Paiva. Mas, para o advogado, há uma conexão entre os tributos porque o ISS compõe o faturamento da mesma maneira como o ICMS. Enquanto os ministros do Supremo não concluem sua análise sobre a ADC, já prorrogaram por duas vezes os efeitos da liminar que suspende o julgamento das ações sobre o ICMS por 180 dias.