Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da MAF Assessoria Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Nova regra protege sigilo das empresas

Pelas novas regras, o contribuinte não será mais obrigado a indicar na nota fiscal o porcentual correspondente ao valor da parcela importada.

Autor: Silvia PimentelFonte: Diário do Comércio
Uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicada na semana passada no Diário Oficial da União alterou as regras para as empresas discriminarem na nota fiscal eletrônica o porcentual de componentes importados no produto final. 
 
O Convênio ICMS 88/2013 também prorrogou para o dia 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), uma obrigação acessória que veio na esteira da unificação da alíquota interestadual em 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados.
 
Pelas novas regras, o contribuinte não será mais obrigado a indicar na nota fiscal o porcentual correspondente ao valor da parcela importada.
 
Esse dado será informado apenas na FCI, que ficará em poder dos fiscos, sem violar o sigilo comercial das empresas.
 
Depósitos – Na semana passada, os cofres de 645 municípios paulistas receberam R$ 443,19 milhões em repasses do ICMS, feitos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
 
O valor depositado corresponde a 25% da arrecadação do imposto que, obrigatoriamente, é distribuído às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Em todo o mês de julho, os repasses no estado somam R$ 1,87 bilhão. 
 
Os depósitos semanais são feitos até o segundo dia útil de cada semana, conforme a Lei Complementar nº 63. 
 
Cidades – Os valores são distribuídos de acordo com o IPM de cada cidade. De acordo com dados do fisco paulista, nos sete primeiros meses do ano já foram depositados R$ 13,63 bilhões. No ano passado, foram R$ 21,45 bilhões, divididos em 52 depósitos realizados.
 
Dependendo do mês, as prefeituras podem receber até cinco vezes no mesmo período. As variações oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. 
 
Pela Constituição Federal, em seu artigo 158, 25% do total arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertence aos municípios brasileiros.