Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da MAF Assessoria Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Receita começa a publicar novas regras de apuração do lucro na cobrança de IR e CSLL

Medida aplica-se a médias e grandes empresas e reflete adequação a normas internacionais

O fisco federal deu nesta sexta-feira o pontapé inicial em uma série de novas regras que passarão a ser publicadas até o fim do ano definindo critérios atualizados de apuração da base de cálculo do lucro líquido de grandes e médias empresas sobre a qual incidirá a alíquota conjunta de até 35 por cento do IRPJ e da CSLL.

Essa nova forma de cálculo do lucro líquido para recolhimento de tributos federais leva em conta as adequações feitas pelo governo brasileiro ao padrão da contabilidade internacional.

Ao divulgar o início de publicação dessas novas regras, os técnicos da Receita Federal asseguraram que não haverá aumento da carga tributária e que as mudanças serão neutras para as empresas.

"A expectativa é que não tenha nenhuma variação na carga tributária", disse a coordenadora-geral substituta de Tributação, Cláudia Lúcia Pimentel, a jornalistas.

O primeiro conjunto de regulamentações abrange empresas com faturamento a partir de 78 milhões de reais ao ano e que apuram resultado pelo regime do lucro real. Essas empresas terão que listar ativos e passivos em subcontas em seus balanços financeiros para atender as novas regras contábeis da Receita.

A exigência das subcontas nos balanços dessas companhias consta da instrução normativa publicada nesta sexta-feira pela Receita.

O objetivo das subcontas é expurgar a variação patrimonial das empresas considerando os valores dos ativos e passivos das contas contábil e fiscal para efeito do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A coordenadora lembrou que essas alterações, que começam com a exigência das subcontas, entrarão em vigor em janeiro do próximo ano para efeito de cálculo do lucro líquido do exercício de 2015, cujos tributos serão recolhidos em 2016.