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Revisão das normas contábeis reforça o uso da escrituração

Serão modificados 55 itens.

A Norma Brasileira de Contabilidade – Pequenas e Médias Empresas (NBC TG 1000) -, a mais abrangente por atingir a maioria das companhias brasileiras, está em processo de revisão pela primeira vez.

Profissionais do setor debruçam-se sobre a “bíblia” da contabilidade, em vigor desde 2010, para alterar pontos considerados importantes, justamente num momento de crise econômica que tem afetado, sobretudo, as empresas de médio e pequeno porte.

Serão modificados 55 itens. As alterações propostas foram submetidas a uma audiência pública que terminou no dia 17 de agosto e agora serão analisadas por grupos de trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Depois de aprovadas, entrarão em vigor a partir de janeiro de 2017.

Entre as alterações está o esclarecimento de que todas as subsidiárias adquiridas com a intenção de venda ou alienação no prazo de um ano serão excluídas da consolidação do balanço.

O texto também orienta sobre como contabilizar e divulgar essas subsidiárias. De acordo com o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, mais importante do que as alterações do texto, é o reforço feito pelo IASB (International Accounting Standards Board), organismo internacional independente que edita as normas IFRS, da obrigatoriedade de manutenção da escrituração contábil regular pelas pequenas e médias empresas.

“Em muitos países, incluindo o Brasil, a legislação tributária não obriga as empresas a manterem uma escrituração contábil regular, mas apenas para fins tributários.

E muitos empresários levam essa interpretação para a gestão da empresa como um todo. Enxergam a contabilidade mais organizada, gerencial, como um custo adicional, quando na verdade é um importante instrumento de gestão do negócio”, analisa.

A crise econômica atinge em cheio as micro e pequenas empresas, mesmo com o tratamento tributário diferenciado e simplificado proporcionado pela legislação do Simples Nacional, que reúne todas as obrigações numa única guia.

Se a simplificação não foi capaz de aumentar a taxa de sobrevivência, tudo leva a crer que o que falta em grande parte das empresas menores é uma gestão adequada. E gestão só se faz com uma contabilidade organizada.

Na opinião de Breda, prestar informações ao fisco por meio de obrigações acessórias passou a ser há muito tempo uma tarefa secundária dos contadores.

Para alcançar a sustentabilidade de uma empresa, independente do porte e tamanho, é preciso manter uma contabilidade organizada e usá-la como um importante instrumento de gestão.

A contabilidade gerencial auxilia no planejamento do negócio, na precificação de produtos e serviços, no planejamento e controle de custos, na gestão do fluxo de caixa, na maior transparência da gestão.

Bem aplicada e alinhada, é um instrumento que revela e antecipa cenários, servindo como uma bússola à medida que aponta caminhos para a tomada de decisões muito mais precisas.
Não sem razão, segundo Breda, a escrituração contábil é vista como cláusula pétrea da norma.

Ele chama a atenção para a mudança de postura, nos últimos anos, da Receita Federal, que historicamente nunca exigiu das empresas menores uma contabilidade regular, talvez porque não imaginasse a representatividade dessas companhias no futuro em termos de arrecadação tributária.

Hoje, entretanto, o fisco revê essa exigência com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e seus diversos módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica e a ECD (Escrituração Contábil Digital), que têm tirado o sono das companhias, principalmente daquelas que não davam a devida atenção aos seus controles.

“O fisco faz caminho inverso do que fez no passado e passa a exigir a contabilidade das empresas em meio digital, primeiramente para as empresas maiores, mas sabe-se que atingirá no futuro as menores”, explica.

Como as alterações em curso na NBC TG 1000, é possível que ocorram mudanças em alguns pontos da Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000, uma simplificação da norma aplicada às PMEs, editada em 2012, que traz procedimentos ainda mais simplificados.

Essa norma tem 18 páginas e é voltada para as microempresas e empresas de pequeno porte, usando como parâmetro um faturamento anual até R$ 3,6 milhões, o mesmo do Simples Nacional.

Um grupo de estudos do CFC ainda está estudando os impactos da revisão em curso na ITG – 1000 para saber se será preciso aprimorá-la.

Para o vice-diretor cultural do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindicont-SP), Claudinei Tonon, a revisão da norma, realizada de três em três anos, vai trazer maior segurança aos contadores.

“As alterações propostas trarão maior clareza no texto, facilitando a interpretação”, resume. Ele cita alguns exemplos.

O termo reavaliação, mecanismo usado na contabilidade para trazer um ativo para o valor de mercado, será acompanhado da expressão “quando permitido por lei”.

Até então, não havia clareza sobre quando usar esse mecanismo. Outra mudança que ele considera importante foi a substituição da expressão “despesas com impostos” por “despesas com tributos”.

Conceitualmente, o imposto é das categorias de tributo, assim como as contribuições sociais.

O contador lembra das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras para entender, logo no início da adoção, as normas contábeis internacionais, que foram adequadas em todos os países, seguindo uma diretriz básica.

“No início, tivemos uma edição complicada, com erros na tradução do texto, tornando muito difícil a interpretação e gerando muitas dúvidas”, recorda.

Devido à dificuldade de aplicar a norma, em 2012, foi editada a ITG 1000, permitindo a adoção pelas empesas do Simples e do Lucro Presumido, com faturamento até R$ 3,6 milhões.

De acordo com Tonon, entretanto, embora com procedimentos mais simplificados, para adotar a ITG 1000, é preciso entender e conhecer a NBC TG 1000, daí a importância da revisão.

A discussão das alterações nas normas voltadas às pequenas e médias empresas será o tema do 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que será realizado em Fortaleza de 11 a 14 de setembro.