Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da MAF Assessoria Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Julgamentos virtuais no Carf não terão mais limite de valor

Órgão regulará possibilidade de retirada de recursos de pauta para julgamento presencial a pedido das partes

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá julgar casos em sessões virtuais sem limite de valor. A alteração consta na Portaria 3.125/22, publicada nesta segunda-feira (11/04) no Diário Oficial da União. A norma revogou o parágrafo 2º do artigo 53 do Regimento Interno do Carf, retirando o limite de R$ 36 milhões para julgamentos em sessões não presenciais.

A portaria, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê ainda que um ato da presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, regulamentará a possibilidade de retirada de recursos de pauta para julgamento presencial a pedido das partes. O teto de julgamentos é apontado como responsável pelo aumento do valor do estoque do Carf. De acordo com dados divulgados pelo tribunal, em janeiro de 2022 tramitavam no conselho 90,1 mil processos, que somavam R$ 1 trilhão. O valor do estoque é recorde desde o início da série histórica do Carf, em 2011.

O Carf passou a realizar julgamentos remotos com o início da pandemia de Covid-19, com elevação gradual do limite para julgamentos. O planejamento do órgão para retorno presencial, em janeiro deste ano, foi suspenso por fatores como o agravamento da pandemia e a adesão de conselheiros fazendários à mobilização de auditores fiscais para regulamentação do bônus de eficiência. No momento, estão funcionando apenas duas turmas do tribunal administrativo — a 1ª e a 3ª Turmas da Câmara Superior — e conselheiros apontam dificuldades orçamentárias para custear a compra de passagens aéreas necessárias ao retorno presencial.

Por força da Portaria Carf/ME 2.251, as sessões virtuais estão mantidas até o fim de abril. Contudo, os conselheiros creem que os encontros remotos prosseguirão por mais alguns meses. “O que essa portaria traz é a certeza de que, independente de greve, não haverá sessões presenciais tão cedo, até mesmo por falta de orçamento”, observou um conselheiro.

A presidente do Carf se manifestou sobre a mudança em nota publicada no site do tribunal. Segundo ela, “as mudanças aproveitam a experiência do período da pandemia do Covid-19, e estão em sintonia com o princípio da economicidade, dada a redução significativa dos gastos públicos com diárias e passagens, necessários quando do deslocamento de conselheiros para as sessões presenciais”.

O tributarista Diego Diniz, sócio do Daniel e Diniz Advocacia Tributária, afirmou que já era esperado que o Carf eventualmente acabasse com a trava de valor para julgamentos não presenciais para estabelecer um modelo híbrido, o que, na avaliação dele, é o melhor caminho para o órgão.

No entanto, Diniz pediu celeridade e observância aos direitos do contribuinte ao estabelecer os critérios para julgamento presencial a pedido das partes. “Que seja uma norma inclusiva, respeitando o direito dos contribuintes de terem seus casos julgados presencialmente, e não uma norma exclusiva, trazendo óbices e conflitos desnecessários”, defendeu.

A tributarista Kelly Martarello, sócia do Martarello Advogados, também defendeu a preservação do direito à ampla defesa do contribuinte. “Tem de ter cautela para não restringir o direito da ampla defesa dos contribuintes, principalmente porque a sessão presencial é mais humanizada, o convencimento é mais fácil. Como a própria portaria prevê que os critérios para retirada do processo de pauta serão [definidos] por meio de ato da presidente do Carf, a gente espera que não imponha nenhuma restrição ao direito dos contribuintes a realizar o julgamento de forma presencial quando necessário”, disse.

Julho

Não há perspectiva de acordo entre os auditores da Receita e o governo que permita a finalização imediata da mobilização da categoria. No entanto, a expectativa é que a mobilização acabe em julho, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 21, inciso II, estabelece que é proibido “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias [seis meses] anteriores ao final do mandato do titular de Poder”.

Ao JOTA, um ex-conselheiro disse apostar na manutenção das sessões virtuais em maio e adoção de um modelo híbrido a partir de junho ou julho, com o retorno das turmas paralisadas devido à greve.

Nova fase do Carf

Um conselheiro afirmou ainda que a queda do limite de alçada representa o início de uma “nova fase” no Carf, já que casos de valores elevados serão julgados segundo a regra de desempate pró-contribuinte.

“O Carf começa uma nova fase, porque vai passar a enfrentar os maiores casos tributários do país com paridade de armas entre fisco e contribuinte, o que, necessariamente, vai levar a uma alteração de posicionamentos bastante sensível nos próximos meses”, acredita.

Em março, o julgamento das ADIs 6399, 6403 e 6415, sobre a constitucionalidade da introdução do artigo 19-E na Lei 10.522/2002 pela Lei 13.988/2020, foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. No momento do pedido, o placar estava em 5×1 para considerar constitucional a alteração legislativa que introduziu o desempate pró-contribuinte como regra para o Carf.