Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da MAF Assessoria Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Câmara aprova MP sobre benefício fiscal para remessa de recursos ao exterior

Texto será enviado ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 1138/22, que estabelece benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial. A MP será enviada ao Senado.

Segundo a medida, a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações é reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Ainda conforme a MP, a alíquota será elevada em 1 ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.

A MP foi aprovada sem mudanças, na forma do parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Para ele, a redução dos tributos será importante para o setor de turismo voltar a competir com sites estrangeiros. O turismo foi um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19.

“Hoje há uma proliferação enorme de sites, e é preciso que nós tenhamos um tratamento tributário competitivo com as empresas nacionais. A redução de tributos ajudará as empresas a se recuperarem do problema que viveram durante a pandemia e também dos efeitos da competição desleal”, disse o relator.

Histórico

A cobrança de 6% no IRRF nessas remessas foi praticada até 2019. Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu escalonamento na alíquota. O Congresso Nacional decidiu prorrogar os 6% até 2024, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou a ideia ao sancionar a Lei 14.002/20, que tornou a Embratur um serviço social autônomo.

Na época, o governo alegou, com base em regras fiscais, que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente em despesas obrigatórias e faltavam ainda os cálculos sobre impacto orçamentário e financeiro.

Para a MP 1138/22, a estimativa é de renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025.

A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.

Debate

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a MP tem méritos porque ajuda o setor. “Em 2021, as viagens com destinos internacionais corresponderam a 80% do número de viagens registradas em 2019, segundo o IBGE. A renúncia fiscal graduada é extremamente necessária para nós não desconhecermos a realidade”, afirmou.

Também a favor da medida, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) lembrou a diferença de tributos para empresas nacionais e internacionais. “É absolutamente bizarro que, hoje, nós tenhamos uma diferença de tributação. Quando se trata de uma empresa estrangeira, a tributação fica entre 6 e 7%. E a tributação da empresa brasileira é de 20% para fazer uma transferência de custeio”, disse.

Segundo o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a MP leva competitividade a um setor que tende a crescer nos próximos anos. “Investir no turismo é investir na geração de emprego. E a medida provisória acerta quando reduz a carga tributária do nosso País, que é uma das maiores do mundo”, apontou.

O líder do PSB, deputado Felipe Carreras (PE), destacou que “esta Casa teve maturidade em aprovar uma MP do outro governo, valorizando milhares de trabalhadores e trabalhadoras do turismo”.

Edição: Pierre Triboli