Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da MAF Assessoria Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Câmara aprova criação de selo para empresa que contratar mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a empresas pela adoção de práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da ex-deputada Rosa Neide, o Projeto de Lei 3792/19 foi aprovado segundo o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). O texto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.

No regulamento, serão definidos critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

“Penso que é no diálogo – não é no ódio, não é na exclusão, não é na tentativa de anular o outro –, é no diálogo que se constroem proposições que sejam pautadas e traçadas com os fios do próprio consenso”, afirmou a relatora, parabenizando as demais deputadas que costuraram os acordos.

Requisitos

Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:

  • reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
  • garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

Licitações

O texto garante ainda ao detentor do selo o seu uso como mais um critério de desempate no âmbito de licitações nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

O selo “Empresa Amiga da Mulher” será o terceiro critério de desempate, atrás da disputa final (apresentação de nova proposta entre os empatados) e da avaliação de desempenho contratual.

Assim, a obtenção do selo será considerada como parte do desenvolvimento de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Debate

Para a deputada Dandara (PT-MG), o selo “estimulará as empresas a terem políticas de boas práticas, de conscientização, de promover debates e formação”.

Segundo a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o selo ajudará as mulheres a se recolocarem no mercado de trabalho. “Sabemos o quanto é difícil uma mulher vítima de violência acessar o mercado de trabalho. Muitas mulheres retornam ao agressor porque não conseguem autonomia nem sustentar os seus filhos”, avaliou.

Edição: Pierre Triboli